LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados deve entrar em vigor até setembro
LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto do presidente, que será em no máximo 15 dias
Agora é para valer, e vai acontecer. Importante colocarmos atenção em suas regras e prazos, pois as multas e fiscalizações irão começar logo em seguida.
Abaixo trecho da matéria postada pela assessoria de imprensa do Senado
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.
No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:
'Art. 62 (...)
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.'
Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa
Senado Federal
https://www12.senado.leg.br/assessoria-de-imprensa/notas/nota-de-esclarecimento-vigencia-da-lgpd
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Categoria: RC Cyber
Publicado em: 27/08/2020