Alteração Penal com reflexo na Responsabilidade Civil - Maior proteção ao médico e ao Seguro de RC Profissional por Erro Médico
Recente alteração (de 21/12/2020) na redação do Art. 339 do Código Penal, que trata de denunciação caluniosa, trouxe melhorias e maior proteção aos profissionais da área médica - e, consequentemente, representa um novo e importante reforço para a redução da abertura de sinistros que poderiam ensejar indevidas indenizações decorrentes de seguros de Responsabilidade Civil por Erro Médico.
A nova redação da Lei Penal assim dispõe:
'Art. 339 - Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente. Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa'.
Dessa forma, agora, com o novo texto legal, se uma pessoa fizer uma denúncia de um falso crime e/ou de uma infração médica supostamente cometida por um profissional da área médica - e dessa denúncia for instaurado processo administrativo disciplinar, inquérito civil, criminal -, o denunciante poderá responder pelo crime de denunciação caluniosa.
Importante destacar que não há necessidade de que ocorra o julgamento do médico pelo ato a ele falsamente imputado; basta que um dos procedimentos elencados no caput do Art. 339 seja meramente instaurado, para que já se configure o crime de denunciação caluniosa.
Nada mais justo. Ora, não raro, carreiras médicas são fortemente prejudicadas em decorrência da mera abertura de processo administrativo disciplinar pelo CRM (Conselho Regional de Medicina). Mas não é só. Ao se abrir um processo administrativo disciplinar, Seguradoras e Corretoras são acionadas, sinistros são abertos (com os custos e despesas inerentes aos trabalhos de regulação de sinistros, pagamento ou negativa de cobertura, etc), muitas vezes em virtude de denúncias infundadas contra médicos inocentes. Ou seja, prejuízo em efeito dominó para todo mercado securitário.
Portanto, com a nova redação da legislação penal, ganham maior proteção os médicos - e, por consequência, espera-se uma redução na abertura de sinistros em apólice de Seguro de RC Profissional / Erro Médico decorrentes de denúncias infundadas.
Categoria: RC Profissional
Publicado em: 18/01/2021