Conhecem o produto Garantia Estendida?
Existe uma linha de seguros chamada de Massificados! E o que vem a ser essa linha?
Os seguros tradicionais, como o do carro, da casa, da empresa etc, ele é feito para você, individualmente, normalmente, pelos corretores consultores, que analisam sua necessidade, desenham o produto para seu perfil e necessidade.
Quando falamos de massificados, essa consultoria não é possível ser feita, visto que o produto é ofertado em massa. A ideia dele é chegar ao maior número possível de pessoas e, para isso, se faz necessário que seja de fácil contratação.
Quando falamos de fácil contratação, um dos pontos mais importantes é que o produto deve ser desenhado para que seja elegível ao maior número de pessoas possíveis, sem precisar de customização.
Alguns exemplos desses tipos de seguros:
Garantia Estendida
Muito comum em linha branca, linha amarela, celulares, tablets, notebooks, móveis, bikes, etc.
Roubo e Furto
Muito comum em celulares, tablets e notebooks
Quebra Acidental
Muito comum em celulares, tablets e notebooks
Microsseguros
Residencial e vida são os mais comuns
No produto Garantia Estendida, podemos citar alguns pontos:
Ofertado no ato da sua compra, seja em uma loja física ou em um site, ecommerce.
Seguro que garante ao segurado a extensão da garantia original de fábrica
A Extensão da garantia original contempla obrigatoriamente as mesmas coberturas oferecidas pela garantia original do fornecedor
Pode ser contratado por 12 ou 24 meses, sempre começando após o término da garantia de fábrica
Normalmente, ele cobre 100% (cem por cento) do custo das peças de reposição, que são originais, para o conserto do seu produto
Em algumas situações, é possível comprar o seguro meses depois de ter comprado o seu produto
A Seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização indicado no Bilhete de Seguro, o valor do bem especificado na Nota Fiscal de Compra, ou serviço de reparo do bem e/ou substituição do bem segurado pela ocorrência de defeito funcional associado aos eventos previstos e cobertos por este seguro.
Aproveitando, legal também repassar os termos usados nesse tipo de seguro, para que todos saibam quando precisar.
Aviso de Sinistro
Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.
Bem Segurado/Produto
É o bem adquirido pelo segurado e discriminado no Bilhete de Seguro e/ou comprovado por meio de Nota Fiscal de Compra, Cupom Fiscal ou Cupom Não Fiscal, e com o devido comprovante de pagamento do prêmio de seguro.
Beneficiário
Pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.
Bilhete de Seguro
É o documento emitido pela sociedade seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.
Boa-Fé
No contrato de seguro, é o procedimento absolutamente honesto que têm o segurado e a Seguradora, agindo ambos com total transparência, isentos de vícios, e convictos de que agem em conformidade com a lei.
Carência
Período durante o qual, em caso de sinistro, a seguradora está isenta da responsabilidade de indenizar o segurado.
Corretor de Seguros
Profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas
Defeito Funcional
Todo defeito repentino ou espontâneo, de origem mecânica ou elétrica, que implique o desempenho abaixo do normal de uma peça coberta e impeça o funcionamento normal do bem segurado, conforme especificado pelo fabricante do produto ou das peças e/ou dos componentes. Não será considerado 'defeito funcional' se o Segurado concorrer para a falha por uso comercial, impróprio, imprudência, mau uso ou negligência.
Defeitos Preexistentes
Defeitos existentes nos bens garantidos antes do término da garantia original do fornecedor e do início de vigência da contratação do seguro de garantia estendida e/ou danos não decorrentes do sinistro.
Depreciação
Redução do valor de um bem em consequência do uso, idade, desgaste ou obsolescência.
Dolo
Má-fé; qualquer ato consciente por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; vontade conscientemente dirigida com a finalidade de obter um resultado criminoso.
Emolumentos
É o conjunto de despesas adicionais que a Seguradora cobra do Segurado, correspondente às parcelas de origem tributária.
Garantia do Fornecedor
É a garantia oferecida pelo Fornecedor e prevista no Certificado de Garantia ou Manual do Produto.
Indenização
Valor que a sociedade seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.
Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG)
Valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em cada apólice, por evento ou série de eventos.
Limite Máximo de Indenização (LMI)
No caso de contratação de várias coberturas numa mesma apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas, um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.
Prejuízo
Qualquer dano ou perda sofrida pelos bens ou interesses segurados.
Prêmio
Importância paga pelo Segurado à Seguradora para que esta assuma o risco a que o Segurado está exposto.
Pró-rata
É o cálculo do prêmio do seguro, proporcional aos dias de vigência do contrato.
Regulação do Sinistro
Conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.
Representante de Seguro
Pessoa Jurídica que assumir a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculo de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da sociedade seguradora.
Risco
Evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.
Salvados
Bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.
Segurado
Consumidor final que adquire um bem ou pessoa por ele indicada no documento contratual.
Sinistro
Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.
Sub-rogação
Direito que a lei confere ao Segurador, que pagou a indenização ao Segurado, de assumir seus direitos contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos.
Fonte utilizada - https://externo.segurossura.com.br/servlet/prjcom.servlet.condicoesgerais.ClsServletCondicoesGerais?pagina=Inicio
Categoria: Outros
Publicado em: 07/01/2021