DIT X IPA! Quais as diferenças dessas coberturas, no Seguro de Vida.

 

Primeiro vale ressaltar que, dentro do seguro de vida, existem coberturas tão importantes (ou mais), que a própria cobertura de morte.

Vamos montar aqui um cenário, para podermos fazer imagem disso. Sabemos que o cenário não é algo que todos gostam de falar, mas é necessário quebrar alguns tabus!

Cenário 1

Pai de família falece, deixando esposa e 2 filhos (as)

Nesse caso, a cobertura de Morte que dará amparo. Entretanto, pensando aqui no cenário, se não tivesse o seguro, teria um período de apuros, onde a família teria que suprir o valor deixado em aberto pelo pai, mas passado um tempo (que irá depender das circunstancias) a vida segue e se ajeita.

Cenário 2

Pai de família se acidenta e fica inválido permanentemente

Olha essa situação!!! Além de ter perdido a renda mensal do pai, a família terá despesas a serem gastas, para os cuidados do pai.

Aqui, a cobertura que irá dar amparo é a de Invalidez Permanente por Acidente / ou por Doença (IPA ou IFPD).

Percebem como ainda temos muito que percorrer, em relação ao entendimento e conhecimento de seguros. E isso é um trabalho para os corretores e consultores de seguros / patrimônios, para que os consumidores possam optar com todas as informações nas mãos.

Agora, seguindo essa linha de conhecimento, vamos percorrer a diferença entre essas coberturas de Invalidez.

Primeiro, vamos colocar os conceitos de cada:

    • DIT - Diária por Incapacidade Temporária.

      • Ela garante o pagamento mensal pelos dias em que ele não puder trabalhar, devido a uma doença ou a um acidente pessoal, temporário. Resumindo, você garante seus rendimentos, quando ficar afastado por um período, devido a uma doença ou acidente. As diárias são pagas de acordo com o valor contratado, a partir do 11º dia de afastamento (ou 8º, de acordo com a seguradora e plano) devido a doenças e acidentes pessoais cobertos, ou a partir do primeiro dia após o cumprimento da franquia.
    • IPA - Invalidez Permanente por Acidente

      • Garante que você receberá o Capital Segurado contratado em vida no caso de uma invalidez total ou parcial por acidente
    • IFPD - Invalidez Funcional Permanente Total por Doença

        • Garante o pagamento do capital segurado, contratado no caso de invalidez decorrente de doença grave, que ocasione a perda da existência independente do segurado.

 

Vamos então, rever cenários, para ficar um melhor entendimento.

 

1) Segurado se acidenta e, com relatório médico de afastamento, ficará temporariamente incapacidade de trabalhar por 22 dias.

    • Nesse caso, a cobertura que dará respaldo será de DIT, e o segurado receberá 12 dias do valor contratado (22 dias - 10 dias de franquia)

2) Segurado fica doente e perde sua capacidade de ser independente, por conta da doença

    • Aqui vemos uma situação, onde a provável cobertura que será utilizada é a de IFPD

3) Segurado sofre um acidente, e fica permanentemente inválido

    • Temos uma situação, onde a cobertura de IPA irá prover recursos à esse segurado.
    • Vale lembrar que o seguro de IPA possui uma tabela, onde a perda de membros do corpo, são relacionadas a percentuais, que serão aplicados sobre o capital total contratado. Mas podemos falar sobre isso, especificamente, em outra matéria.

 


Luís Henrique Forster
Luís Henrique Forster 
Sócio da Forster Seguros, trabalhando com seguros há mais de 25 anos
 
Atua na linha comercial e estratégica da Forster Seguros, Especialista em Linhas Financeiras (Responsabilidade Civil) e Benefícios (Vida, Saúde)
Formado em Adm de Empresas, Pós Graduado em Marketing de Varejo e Marketing de Serviços.
Sócio da Plataforma Digital PDVBox e da Solution4Fleet.
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