Qual a semelhança entre as seguradoras e as empresas de TV por Assinatura?

 

Pode parecer que não tem nada a ver, em um primeiro momento. Mas, analisando a forma como as duas entregam seus produtos finais, podemos traçar alguns pontos comparativos, como:

 

  • Ambas atuam da mesma forma há muitos anos, sem mudanças muito representativas

  • Os produtos ofertados, em sua grande maioria, são desenhados pela capacidade de entrega e não pela necessidade do consumidor

  • As diferenças ofertadas, estão basicamente dentro de campanhas pontuais, baseadas no preço e não em um entendimento dos anseios dos seus consumidores.

 

Tente contratar um seguro de uma maneira diferente do que existe nas prateleiras das seguradoras? Ou até, tente contratar um pacote de canais, com somente aqueles que você consome?

 

Impossível em alguns casos e muito difícil em outros. E os pontos que sempre ouvimos, em seguros é:

 

  • Não temos sistema para isso

  • Nunca fizemos

  • Não tem ninguém fazendo

  • Não sabemos como será o resultado disso

  • Vai dar trabalho mexer no que está pronto

  • O produto é assim há anos, porque mexer agora? 

 

Agora, imaginem se conseguirmos chegar em uma operadora de TV por assinatura e poder escolher o que quisermos, dentro do cardápio aberto (e não combado), que maravilha seria!

E olha, que pagaríamos até mais caro, proporcionalmente, pelo cardápio escolhido, mas, com a certeza de estar contratando algo escolhido por nós, definido por nós, que temos empatia por aquilo.

No mundo dos seguros é igual. Contratar um seguro de RCG, sem a exclusão de RCP. Ou combinar RCP com D&O. Ou contratar apólices de auto + residência + moto, em um combo único.

Já pensaram em contratar um seguro de residência, mas com algumas coberturas somente? se não tem no sistema, não tem o produto para ser entregue.

Sabemos do custo de mudança; que não tem como criar algo para uma pessoa apenas . mas o ideal é entender as tendências, as mudanças de perfil dos consumidores atuais, das novas necessidades e, aí sim, começar a desenhar algo novo, disruptivo desse modelo atual.

O que queremos dizer é, ampliar a consciência do potencial existente dentro do mundo dos seguros. Abrir a cabeça para novas possibilidades, para novas formas de se criar produtos, para novos canais a serem ofertados.

Falamos muito sobre o futuro de corretores, mas se as seguradoras não se atentarem a essas mudanças, correm risco de parar no tempo. E como temos visto, o tempo tem-se acelerado de uns tempos para cá, não dando muita brecha para erros muito grosseiros.

A circular 621 traz uma luz no final desse túnel, dando capacidade e certa liberdade das seguradoras traçarem caminhos nesse sentido, tornando todo o processo menos engessado e mais dinâmico.

 

O que diz a circular, referente à coberturas:

 

Coberturas

 

Art. 18. As condições contratuais deverão apresentar as disposições de todas as coberturas incluídas no plano de seguro, com a especificação dos riscos cobertos, dos riscos excluídos e, quando for o caso, dos bens e interesses não compreendidos no seguro.

§ 1º As cláusulas que tratem dos bens e interesses não compreendidos e dos riscos excluídos deverão ser inseridas imediatamente após a descrição dos riscos cobertos.

§ 2º É permitida a estruturação de plano de seguro com cobertura para quaisquer eventos, na forma all risks (todos os riscos), com exceção dos riscos expressamente excluídos.

Art. 19. As condições contratuais poderão prever coberturas relativas a diferentes ramos de seguros, observadas as regulamentações específicas de cada ramo e a regulamentação contábil vigente.

Parágrafo único. A sociedade seguradora deverá possuir autorização para operar em todos os ramos relativos às coberturas previstas nas condições contratuais.

Art. 20. Nos planos de seguro que conjuguem mais de uma cobertura, a sociedade seguradora deverá informar, em destaque, se as coberturas poderão ser contratadas isoladamente.

Art. 21. Para as coberturas em que a indenização se dê por meio de prestação de serviços, poderá ser prevista, nas condições contratuais, livre escolha dos prestadores de serviços pelo segurado e/ou indicação de rede referenciada pela sociedade seguradora.

 

Como já falamos, estamos acompanhando o mercado e as possibilidades que aparecem, para essa nova tendência de flexibilização e de produtos mais customizados. 

 

Vamos em frente! Juntos.



Fonte: https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/24274 

 


Luís Henrique Forster
Luís Henrique Forster 
Sócio da Forster Seguros, trabalhando com seguros há mais de 25 anos
 
Atua na linha comercial e estratégica da Forster Seguros, Especialista em Linhas Financeiras (Responsabilidade Civil) e Benefícios (Vida, Saúde)
Formado em Adm de Empresas, Pós Graduado em Marketing de Varejo e Marketing de Serviços.
Sócio da Plataforma Digital PDVBox e da Solution4Fleet.
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