Seguro Fiança Locatícia ou CAP?

Seguro Fiança Locatícia ou CAP?Pensando em alugar um imóvel Residencial ou Comercial?

Hoje em dia, em que as pessoas estão com grande dificuldade de encontrar um fiador, ou que a maioria das pessoas não quer ser fiadora de ninguém, existem 2 modalidades que podem ajudar bastante neste processo.

Estamos falando do Seguro Fiança locatícia e do CAP. Duas modalidades diferentes, mas que atuam no mesmo setor, o de garantir ao proprietário o recebimento das custas de aluguel (cond, iptu, agua, pintura, etc) caso haja uma possível inadimplência do inquilino.

-Seguro Fiança, como o próprio nome diz, é uma apólice de seguro que poderá ser acionada, a partir do 2o mês de inadimplência. Neste momento, a seguradora começará a indenizar o proprietário, negociar com o inquilino o pagamento das dívidas e, ao mesmo, tempo, caso ela não sinta que haverá acordo, já iniciará o processo de retirada do inquilino do imóvel.

É um seguro cuja taxa vai depender da analise financeira do inquilino, seja ele PJ ou PF e, dependendo do caso poderá não ser aceito também. Tudo vai depender da saúde financeira do cliente, e normalmente as cias pendem vários documentos comprobatórios de renda.

Uma das grandes vantagens que eu vejo neste seguro, está no fato dele poder ser pago por qualquer uma das partes, ou seja, caso o inquilino não pague uma parcela do seguro, o proprietário poderá acertá-la, para que não interrompa a garantia.

-Já o CAP, é uma modalidade um pouco menos completa que o seguro fiança, porém atende muito bem. É um Título de Capitalização de pagamento único que garante, ao Inquilino, a locação do imóvel desejado, de modo simples e rápido. Nesta modalidade não há analise de crédito nem qualquer solicitação de documentos comprobatórios. Basta o pagamento do boleto, e o titulo já é emitido.

Ele funciona como se fosse um cartão 'pré pago', ou seja, caso o inquilino fique inadimplente, a cia começa a consumir do título o valor que deverá indenizar ao proprietário. Por isso que é fundamental fazer um titulo de 6 x o valor do aluguel, pois assim há valor e tempo suficientes para que a cia pague o proprietário e consiga retirar o inquilino inadimplente do imóvel.

Existem outras vantagens, tanto para o proprietário como para o inquilino do imóvel nas duas modalidades, mas o mais importante que eu vejo, é que são dois produtos muito consolidados e que tem processos muito transparentes e validados, que fazem com que a figura do fiador não seja mais necessária, bem como qualquer outra garantia adicional.


Guilherme Forster
Guilherme Forster 
Sócio da Forster Seguros, trabalhando com seguros há mais de 25 anos
 
Formado em Administração de Empresas pela ESPM e certificado pela SUSEP. Possui mais de 25 anos de atuação no mercado segurador, como sócio da Forster Seguros. 
Trabalhe com mais tranquilidade - Conheça a Forster Seguros

 Guilherme Forster  Colunistas  Mensagem


Categoria: Pessoa Física

Publicado em:

Redes Sociais