A exposição dos Advogados no Brasil, na prática.
Atenção! Esta é uma publicação exclusivamente direcionada aos Advogados que aqui nos acompanham bem como aos Corretores de Seguro que tem como foco, proteger os profissionais dessa área.
É sabido que além de complexa, exercer a advocacia no Brasil envolve diversos riscos, dentre eles, o de sofrer reclamações decorrente de eventuais erros e omissões (Alegados ou de fato) na prestação de serviços.
E erros acontecem... Certo? Dá uma olhada nos casos abaixo:
Caso 1: NEGLIGÊNCIA COM CLIENTE
Escritório de advocacia é condenado a indenizar por 'perda de uma chance'
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença para condenar escritório de advocacia a pagar dano moral e material a homem prejudicado em ação previdenciária pela omissão do seu procurador. O dano moral foi arbitrado em R$ 10 mil, e o material será apurado na liquidação de sentença.
O autor da ação contratou os serviços para tentar restabelecer o auxílio-doença junto ao INSS. Apesar de ter provas de sua incapacidade, ficou surpreso quando soube que a Justiça tinha indeferido o pedido. A sentença apontou que ele e/ou seu procurador deixaram de comparecer à audiência designada pelo juízo para interrogatório.
O autor não foi avisado da audiência, nem mesmo do prazo para justificar sua ausência, o que inviabilizou o sucesso da demanda. Em função dos percalços, pediu indenização por danos morais e materiais - estes estimados R$ 66,6 mil, que é a soma dos benefícios não recebidos no período.
O colegiado entendeu que houve, de fato, falha na prestação do serviço de advocacia, relacionando-a ao resultado de improcedência da ação previdenciária. Afinal, o advogado não demonstrou ter adotado qualquer medida concreta para notificar seu cliente.
Assim, o advogado foi condenado a pagar danos materiais do que for apurado desde o indeferimento pelo INSS, ocorrido em 2007, até o momento do restabelecimento do benefício intentado na segunda demanda. Tudo devidamente corrigido em fase de liquidação de sentença.
Como a desídia também causou dissabores ao autor da ação, que ultrapassaram os meros aborrecimentos, o relator condenou o advogado a pagar adicionalmente danos morais no valor de R$ 10 mil.
Caso 2: SINDICATO E ADVOGADOS INDENIZAM TRABALHADOR PREJUDICADO
A 16ª Câmara Cível do TJRS concedeu indenização por dano moral a ser integralizada pelo Sindicato em favor de ex-funcionário. Postulando a reintegração ao emprego na instituição sob o argumento de que contava com todas as condições, o funcionário perdeu a ação trabalhista junto à 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo. Como os Advogados deixaram de preparar adequadamente o recurso para a questão ser conhecida no TRT da 4ª Região, a parte entendeu ter direito à indenização por dano moral.
Os réus pagaram ao autor a quantia de R$ 15 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a contar da data da sentença, corrigidos na data do efetivo pagamento, além de custas judiciais.
Caso 3: ADVOGADO INDENIZA POR DANO MORAL
Advogados indenizarão por serviço negligente em processo trabalhista. A 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou dois advogados a indenizarem por atuação negligente em um processo trabalhista. Os familiares do cliente, já falecido, receberão valor total de R$ 40 mil.
Os autores da ação, esposa e filhos do cliente falecido, alegam que em 2001 ele havia contratado os réus para uma reclamação trabalhista contra uma montadora, objetivando pagamento de adicional de periculosidade. Em 2003 o processo foi arquivado. Os familiares contam que o homem não foi informado do fato por seus advogados, vindo a descobrir a real situação processual apenas em 2009, por intermédio de terceiro.
Cumpre ressaltar que, embora não se imponha ao advogado a garantia de sucesso da causa, eis que sua atividade constitui-se em obrigação de meio e não de resultado, é certo que ele tem a obrigação de exercer o patrocínio da causa com dedicação, pontualidade e competência, visando ao desenvolvimento normal e satisfatório do feito; o que não foi observado pelos réus, com relação ao seu falecido cliente, pai e esposo dos autores.
Assim, disse o relator, restou configurado o dano moral, sendo que a indenização se fundamenta na teoria da perda de uma chance, ou seja, na perda da possibilidade de se obter um pronunciamento jurídico vantajoso. A decisão do colegiado foi unânime, mantendo o valor fixado em 1º grau.
ATENÇÃO: Há nuances a serem analisadas na cobertura de cada caso citado acima e NÃO são todas as seguradoras que oferecem cobertura para essas situações! Procure um Corretor especializado.
E aí, será que vale a pena contratar uma apólice de RC Profissional? Nos casos acima, além de evitar qualquer problema de fluxo de caixa para o advogado em si ou o escritório, ainda garantiu a reparação do terceiro eventualmente prejudicado.
Categoria: Pessoa Jurídica
Publicado em: 22/03/2021