Cuidados ao definir o Valor Segurado para Incêndio do Prédio
Muito importante saber que a Seguradora irá sempre se basear no Valor de Reconstrução do imóvel e não no hipotético valor de venda.
Por vezes, o Locador obriga o Locatário a fazer o Seguro do seu imóvel por quanto ele acredita que seu imóvel valha, ou, por 100 vezes o valor do aluguel.
Este valor poderá ser diferente do valor que será usado para a indenização em caso de Incendio, pois, a Seguradora irá definir em cima do valor de reconstrução, inclusive, por vezes, poderá haver depreciação.
Acreditamos ser muito importante o Locatário deixar o Locador ciente disto, desde o inicio e, se possível, por escrito, pois, o Locador poderá querer reconstruir pelo valor que ele havia imposto e isto poderá não ocorrer quando o valor definido para indenização ficar menor que o tal valor.
Outra possibilidade acontece quando, após um incêndio, o Locador resolver não mais construir nada. Neste caso, a Seguradora irá indenizar no máximo o valor de reconstrução e, por vezes, ainda poderá haver a tal depreciação.
Então, muito cuidado ao definir o valor segurado para a Cobertura de Incêndio, do Prédio, seja você Locatário ou Locador.
#forsterseguros #ehmaisseguro #property #seguropatrimonial #corretordeseguros
Categoria: Pessoa Jurídica
Publicado em: 03/09/2020